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Processo 0135574-45.2007.8.26.0100 o quanto à aceitação do encargo fls.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Ciente o juízo quanto à aceitação do encargo fls. 955/956. Prazo de 15 dias para que os litigantes promovam e comprovem o adiantamento dos honorários, à razão de metade por polo. No mais, deverá ser observada a diretriz traçada na decisão de fls. 951/952. Intime-se. São Paulo, 13 de outubro de 2022