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Processo 0000599-51.2000.8.26.0191Processo 1085890-51.2018.8.26.0100Processo 0000825-32.1995.8.26.0191 vara cumulativa. 3- Ciência ao Síndico de que a solicitação de pedido de desarquivamento das habilitaçõesart. 891art. 250art.887 15/07/2022
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1- Cadastre-se o procurador indicado em fls. 5220, no sistema informatizado. 2- Ciência ao Síndico acerca da transferência de valores depositados na conta nº 3900113700796, conforme extrato que segue, estando referida conta vinculada a estes autos, consigno ainda que trata-se de vara cumulativa. 3- Ciência ao Síndico de que a solicitação de pedido de desarquivamento das habilitações físicas deverá ser requerida por meio de peticionamento físico, uma vez que não permitido o peticionamento digital para processos físicos. Assim, novo pedido de tramitação dos autos de forma digital deverá ser requerido após o cumprimento integral do Comunicado CG nº 466/2020. 4- fls. 5236/5238: a) oficie-se à Fazenda Estadual conforme requerido pelo Síndico em fls. 5236, 4º parágrafo e fls. 5266; b) ciente quanto a situação dos processos nº 0000599-51.2000.8.26.0191 e 1085890-51.2018.8.26.0100; c) ciência ao terceiro China Constructin Bank (Brasil) Banco Múltiplo S/A quanto a manifestação do Síndico em fls. 5237, 6º e 7º parágrafos; d) defiro o pedido de nova alienação em leilão judicial eletrônico do bem penhorado às fls. 260/260v. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores aos valores das avaliações dos bens. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Observando-se, para a segunda praça, o disposto no art. 891, parágrafo único, não sendo o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio para a realização do leilão eletrônico a gestora WWW.PUBLICUMLEILOES.COM.BR, através do gestor Djalma José Herrera de Barros, OAB/SP 24.842 e representada para efetivação do leilão, o leiloeiro publico oficial Sr. Wanderley Samuel Pereira, habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e será providenciado pelo Sr. Leiloeiro. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se o leiloeiro da nomeação, por e-mail: ([email protected]). Consigno ao leiloeiro que consta no Auto de Remoção e Deposito de fls. 2332/2339 que os bens móveis foram removidos para Rua Aquilino Vidal, nº 1-B Penha, São Paulo-SP e o Auto de Avaliação encontra-se em fls. 2711/2713. 5- Manifestem-se as partes acerca da manifestação do Síndico em fls. 5264, com o informação de que não há mais como prosseguir com a Ação de Despejo nº 0000599-51.2000.8.26.0191, posto que não obteve êxito na localização de bens em nome dos devedores, no prazo de 05 dias. 6- fls. 5266: apreciada juntamente com o item 4, a). 7-Ante a transferência dos valores depositados nas contas nº 3900113700796, oficie-se novamente ao Banco do Brasil, Agência local, para que unifique as contas de fls. 4506/4526, 4529/4530, 4579, 5084 (5147), 5178 e 5230, encaminhando-se cópias dos extratos das contas. Consigno que a unificação deverá ser realizada de forma que assegure ao Síndico a devida conferência das contas e valores, assim, deverá o Banco do Brasil, quando da unificação, informar separadamente o número da conta judicial, a data da unificação e o valor constante na conta na referida data. 8- No mais aguarde-se a vinda das petições protocoladas em 15/07/2022 sob os protocolos nº FSZN.22.00010181-6 e FSZN.22.00010182-3. Pendente, ainda, as habilitações dos herdeiros dos habilitados falecidos, as quais deverão ser requeridas nas respectivas ações de habilitação, bem como a habilitação dos demais credores ainda não representado nos autos. Intime-se.