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Processo 0081369-90.2012.8.26.0100 artigo 922
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos Tendo em vista a finalização da fase de conhecimento, nesta data converto a presente fase para a de cumprimento de sentença. Anotado. Fls. 462/464: Homologo o acordo firmado pelas partes para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Tratando de processo de execução, suspendo o processo, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Aguarde-se manifestação do exequente quanto ao cumprimento da avença na fila de processo suspenso até 20.11.2023. Decorrido o prazo, na inércia, presumir-se-á a concordância com a extinção definitiva da execução, nos termos dos artigos 924, II e III, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se.