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Processo 0033083-38.1999.8.26.0100 Valdir de Paula Silveira o Destinatário. Intime-se.Vara de Recuperação Judicial e Falências da Comarca de Ferraz de Vasconcelos sobre eventuais créditos pertenart. 1 12/12/2016
Penhora Deferida Vistos. Fls. 1136/1137: Defiro penhora no rosto dos autos n.º 000082532.1995.8.26.0191 em trâmite perante a 1ª Vara de Recuperação Judicial e Falências da Comarca de Ferraz de Vasconcelos sobre eventuais créditos pertencentes ao executado Valdir de Paula Silveira, CPF 059.346.028-61, limitada ao valor em execução. Esta decisão valerá como termo de penhora e ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo n. 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo Destinatário. Intime-se.