PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0738917-15.1998.8.26.0100 Comarca e da fração ideal de 16
Penhora Deferida Fls.4053/4: Razão tem o peticionário. Penhoro a fração ideal de 0,23145% do imóvel matriculado sob nº 91.386 do 3º Oficial do Registro de Imóveis desta Comarca e da fração ideal de 16,666% do imóvel matriculado sob nº 13.119, do 3º Oficial do Registro de Imóveis desta Comarca, servindo esta decisão de termo de penhora. Manifestem-se os executados sobre a constrição em cinco dias, devendo o exequente intimar todos os coproprietários. Averbem-se as penhoras via ARISP. * Int.