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Processo 1021917-75.2017.8.26.0224 o. Aguarde-se julgamentoart. 1
Mantida a Decisão Anterior Vistos. Interposto recurso de Agravo de Instrumento, conforme cópia juntada aos autos nos termos do art. 1.018 do Código de Processo Civil, mantenho a decisão guerreada, deixando de exercer a retratação. Havendo reforma da decisão agravada, seja de plano cumprida a ordem do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente de conclusão dos autos e de despacho do juízo. Aguarde-se julgamento, salvo eventual noticia de concessão de efeito suspensivo ativo. Intime-se.