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Mantida a Decisão Anterior Fls. 1217/1228: ciência da interposição de agravo de instrumento pela parte exequente, distribuído sob n. 2176660-43.2022.8.26.0000, contra a decisão de fls. 1188/1189, que fica mantida por seus próprios fundamentos. Anotada. Em 10(dez) dias, informe a parte agravante o efeito em que foi recebido o recurso, comprovando nos autos, requerendo o que de direito.