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Processo 0102889-14.2009.8.26.0100Processo 0143772-66.2010.8.26.0100 artigo 85, §2ºart. 1
Julgados Procedentes os Embargos à Execução Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução e, por consequência, JULGO EXTINTA a execução. Sucumbentes, arcarão as embargadas com as custas e despesas processuais de ambas as lides, bem como honorários advocatícios fixados com fulcro no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil em 10% do valor atribuído à causa dos embargos. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo,apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com nossas homenagens. Traslade-se cópia desta sentença aos autos da ação de execução nº 0102889-14.2009.8.26.0100, realizando-se lá as devidas anotações. Publique-se. Intime-se.