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Julgada Procedente em Parte a Ação Posto isto julgo parcialmente procedente o pedido para que o crédito trabalhista de ROSEMEIRE PEREIRA DOS SANTOS, já incluído no quadro geral de credores, seja alterado para o valor de R$24.000,00. Sem sucumbência ou custas ante a natureza do expediente. Ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Transitado em julgado, traslade-se cópia desta sentença para a ação principal, cadastrando-se a impugnante como credora lá; após, arquivem-se. P.I.C.