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Julgada Procedente a Ação Diante do exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação e o faço para condenar a requerida a pagar à autora, em moeda corrente nacional, Reais (R$), o valor correspondente a USD 4.512,00 (quatro mil, quinhentos e doze dólares norte americanos), a ser convertido pela taxa do câmbio comercial aplicável na data do efetivo pagamento ou da data do início do cumprimento da sentença, se necessário. Sem correção monetária, até a data da conversão, porque a utilização da moeda forte como moeda de conta já protege a desvalorização do poder de compra da moeda fraca. Coreção monetária, pela Tabela TJSP, a partir da conversão. Juros, de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação. Condeno a ré, ainda, a pagar a quantia de R$2.246,00 (dois mil, duzentos e quarenta e seis reais), a título de multa pelo atraso no pagamento, valor que será acrescido de correção monetária, desde a data do ajuizamento da ação, e de juros de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação. Pagará, por fim, em razão do princípio da sucumbência, as custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios, estes ora arbitrados em 10% (dez por cento) do montante devido. P.R.I.C.