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Processo 1006679-86.2016.8.26.0309 artigo 879art. 142, § 3ºLei nº 11.101/2005Artigo 887, §1ºart. 130
Hasta Pública Deferida Vistos. De proêmio, providencie a z. serventia a publicação de edital conforme minuta de fls. 3.442 e seguintes. Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento CSM 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 879, II do Código de Processo Civil, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. Para realizar a venda dos bens arrecadados, acolho a sugestão feita pela Administração Judicial e nomeio leiloeira oficial Thais Silva Moreira de Sousa, regularmente cadastrada no portal de auxiliares da Justiça, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo Jucesp sob o nº 1050, telefone (11) 3237-0069 e e-mail [email protected], com divulgação e captação de lances, em tempo real, através do portal TM LEILÕES (www.tmleiloes.com.br). Em atenção ao que estabelece o art. 142, § 3º-A, da Lei nº 11.101/2005, serão realizadas em até três chamadas nas datas que doravante serão designadas pela leiloeira. Na primeira delas, a alienação judicial dar-se-á pelo valor de avaliação; havendo necessidade de realização da segunda chamada, o valor mínimo de alienação corresponderá a 50% do valor de avaliação; na terceira chamada, caso venha a ocorrer, a arrematação ocorrerá por qualquer preço. A comissão devida ao leiloeiro será paga à vista, pelo arrematante, desde já fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e será paga diretamente à leiloeira. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar o depósito judicial da guia emitida pelo sistema eletrônico. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. Compete à leiloeira oficial providenciar a publicação do edital legal na rede mundial de computadores, em página própria para este fim, observando-se o prazo não inferior a 5 dias da data estipulada para início da hasta, conforme previsto no Artigo 887, §1º e § 2º do atual Código de Processo Civil. O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN. Autorizo os funcionários de TM LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) arrecadado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, autorizo ainda a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, bem como efetuar o levantamento de eventuais débitos que recaiam sobre o bem junto aos órgão competentes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser fixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Para a finalidade mencionada no parágrafo precedente, atribuo a esta decisão a qualidade de ofício. Intime-se a leiloeira a designar os dias e horários das chamadas, observando-se o intervalo legal de 15 dias entre uma e outra. Intime-se o Ministério Público e as Fazendas Públicas Nacional, Estadual e Municipal através do portal eletrônico. Int.