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Processo 0002220-93.2022.8.26.0100 artigo 485
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe. P.R.I.