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Processo 1019879-58.2018.8.26.0482Processo 1003122-52.2019.8.26.0482Processo 1020000-97.2020.8.26.0100 Vara de Família E Sucessões desta Comarca de Presidente Prudente
Embargos de Declaração Não-Acolhidos Ante ao exposto, NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração e mantenho a decisão interlocutória de fls.549/550 dos autos tal como prolatada. Sem prejuízo, solicite-se novamente ao juízo da 2 Vara de Família E Sucessões desta Comarca de Presidente Prudente/S.P certidão de objeto e pé do feito de número 1019879-58.2018.8.26.0482 (e reconvenção de número 1003122-52.2019.8.26.0482). Com o encarte aos autos da certidão em tela, dê-se vista aos litigantes para manifestação no prazo comum de quinze (15) dias. Int.