PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. Fls. 707-708: Recebo os embargos de declaração porque tempestivos e, no mérito, dou-lhes provimento para tornar sem efeito a sentença de extinção da execução proferida a fls. 703 em razão da pendência de pagamento do incidente n. 1014620-16.2015.8.26.0053/26. Portanto, encaminhem-se os autos à UPEFAZ. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos de declaração. Intimem-se.