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Processo 0000141-11.2022.8.26.0014 art. 534 do CPCartigo 535
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que, nos termos do artigo 535, do novo Código de Processo Civil, apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se.