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Processo 0007581-09.2013.8.26.0100 art. 924
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado Vistos. Fls. 229/231: Cumpra-se decisão de fl. 220; expeçam-se alvarás de levantamento em favor da parte exequente, observando-se os valores e dados bancários indicados nos formulários retro. Em 5 dias, informe a parte exequente se o acordo entabulado foi integralmente cumprido, ocasião em que procederei à extinção da execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Havendo pendências, noticie no que consistem. Intime-se.