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Processo 0076291-04.2001.8.26.0100 Têxtil Norma Ltda.
Declarado o Encerramento da Falência DECIDO. Tendo sido realizado o ativo e procedida a liquidação, ante as informações minuciosamente prestadas pelo Síndico no Relatório Final, todos os credores arrolados na conta de liquidação já receberam seu crédito (fls. 2020/2021), bem como, não se verifica, a existência de ações em trâmite que possam reverter em ativos para a massa falida, nem de incidentes pendentes de julgamento (fl. 2023). Impõe-se, portanto, o encerramento da presente falência por sentença. Posto isso, declaro encerrada a Falência de Têxtil Norma Ltda., CNPJ/MF sob n.º 61.355.095/0001-50, nos termos do art. 132 do Decreto-Lei n.º 7.661/1945, permanecendo o devedor falido com a responsabilidade por eventuais obrigações pendentes. No mais, expeça-se edital e aguarde-se o prazo para recurso, nos termos do parágrafo segundo do supracitado artigo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. C. São Paulo, 22 de agosto de 2022.