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Decisão Vistos. Última decisão (fls. 5697/5703). 1. Fls. 5705/5706 (Antonio Carlos Amorim da Silva): requer levantamento de seu crédito. Remeto ao item 2 da decisão de fls. 5697/5703, em que se apontou que o Sr. Antonio Carlos Amorim da Silva não consta em conta de liquidação homologada, não havendo, portanto, valor a receber. 2. Fls. 5713/5714 (Marlene Lipari Grimaldi Cyrino): a decisão de fls. 5967/5703 não determinou rateio suplementar para credores quirografários. Determinou que, após publicação do edital do art. 149, §3º, LRF, será realizado rateio suplementar com relação aos credores que se manifestaram nos autos que remanesceram com crédito sem pagamento referindo-se, a estes últimos, de forma ampla, não tendo, em momento algum, restringido a determinação exclusivamente aos credores quirografários. Nada a reconsiderar. 3. Aguardo manifestação do síndico sobre decisão de fls. 5697/57034, além de abertura de vista ao Ministério Público. Intimem-se.