PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos. Renovo o prazo de cinco dias para as partes se manifestarem, através de peticionamento eletrônico, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. Decorrido o prazo sem impugnação, certifique-se. Ao depois, tornem conclusos para prosseguimento. Intimem-se.