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Processo 1030749-42.2021.8.26.0100 Igreja Mundial do Poder de Deus o o relatório de operações realizadas com cartõesartigo 855
Decisão Vistos. Reitere-se ofício de fls. 111: Não localizados valores para garantia da execução, determina-se a penhora de 30% dos créditos eventualmente existentes em favor do executado igreja mundial do poder de deus - CNPJ nº 02.415.583/0001-47, por meio de empresas administradoras de pagamentos Warren Brasil, Guia de Bolso, Urbe-Me, Yubb, Mercado Livre, Payleven, Uol'Pagseguro, Cielo, Stone, RedeCard, Nuconta Nexoos, Riplle, SumUP, Getnet, Bidu, Neon, Banco Next, Hipercard, Movile pay, Stelo, Toro Investimentos, Creditas, Meliuz, PicPay. Destaque-se que o percentual aplicado, em princípio, não obstrui a execução do objeto social do executado (tanto por não ser integral, quanto porque ainda remanescerão recebimentos por outros meios de pagamento). Tratando-se de penhora de crédito, observar-se-á o artigo 855, CPC, intimando-se as administradoras abaixo listadas, para que não paguem ao executado, colocando à disposição deste juízo, (30)% dos recebíveis destinados à empresa devedora até o limite de R$ 2.173.861,39, atualizado em ago/21 (até a data do efetivo depósito judicial), devendo as administradoras de meios de pagamento apresentar, mensalmente a este juízo o relatório de operações realizadas com cartões (débito e crédito), juntamente com o depósito do aludido montante, sob pena de não se exonerar da obrigação (856, § 2º, CPC). A impressão desta decisão servirá como ofício, cabendo ao interessado o encaminhamento ao destinatário e comprovação do protocolo nestes autos, no prazo de 15 dias. Respostas e documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional da UPJ4 ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto", o número do processo. Intime-se.