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Processo 0027084-12.2003.8.26.0053 o mais de
Decisão Vistos. Quanto ao pedido de expedição de guia de precatórios. Nos termos do Provimento CSM nº 2488/2018 o Setor competente para processar os pagamentos de precatório e a consequente expedição da guia é a UPEFAZ. Anoto ainda que não é o caso de aplicação do Comunicado CG 51/2021, pois referido Comunicado versou apenas sobre a situação de "Cumprimento Provisório de Sentença cujo processo principal esteja em grau de recurso". O presente caso é um cumprimento definitivo de sentença. Por não se subsumir na hipótese descrita no referido Comunicado e, considerando foi criado um Setor específico para processar os pagamentos de precatório e a sua consequente expedição de guias; considerando que, há em trâmite neste juízo mais de 41 mil processos e há escassez de funcionários, de modo que a determinação de expedição de guia de precatório pago pela Serventia deste ofício, além de violar as regras internas do TJSP, sobrecarregaria ainda mais a Serventia e prejudicaria o andamento processual dos demais feitos que aqui tramitam, inclusive a expedição das guias de RPV; e, porque foi opção dos autores entrarem em litisconsórcio, ficando, portanto, sujeitos primeiro à satisfação dos créditos de pequeno valor, para depois poderem levantar os valores de créditos pagos por precatório. A opção dos autores não tem o condão de alterar as regras processuais e normas internas de andamento processual." Assim, deverão os exequentes aguardar a remessa dos autos à UPEFAZ. Ciente da restituição dos valores em favor de Odete. J. Vitório, falecida. Aguarde-se por 30 dias a habilitação de seus herdeiros. No silêncio, os autos serão remetidos à UPEFAZ, para expedição das guias de Precatórios já pagos. Int.