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Decisão Vistos, Por ora, antes de analisar os pedidos do exequente (fls.58/70), em razão da renúncia noticiada (fls.53), intimem-se pessoalmente os executados para constituírem novo patrono, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive para atenderem, na mesma oportunidade, o comando de folha 48. Int.