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Decisão Vistos. Pleiteiam os exequentes a inclusão da SPPREV no polo passivo da presente execução, haja vista o inadimplemento da Caixa Beneficente da Polícia Militar para pagamento do RPV no prazo legal, e ainda, a inexistência de saldo credor verificada por meio do sistema Sisbajud, para tentativa de sequestro do numerário. Não é possível incluir a SPPREV apenas agora no polo passivo do cumprimento de sentença, pois inexiste título executivo contra ela. Por ora, oficie-se ao Ministério Público para a tomada das providências que reputar pertinentes, considerando que a CBPM deixou de adimplir os requisitórios de pequeno valor no prazo sem nenhuma justificativa legal, e ainda, demonstrou completa insolvabilidade, uma vez que não possui saldo credor em sua conta corrente suficiente para honrar suas dívidas - conduta verificada em inúmeros outros cumprimentos de sentença, não se tratando de fato isolado. Sem prejuízo, intime-se novamente a executada para que comprove o pagamento do RPV, sob pena de nova tentativa de sequestro. Prazo: 15 dias. Intime-se.