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Decisão Vistos. Para evitar tumulto processual, aguarde-se o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 2235516-39.2018.8.26.0000, visto que houve o seu desarquivamento, a prolação de novo acórdão, conforme cópia coligida a fls. 1554/1562, e há Agravo interno pendente de julgamento no C. STJ. Intime-se.