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Decisão Vistos. Nilson Rodrigues de Araújo Sobrinho informa que é adquirente de imóvel construído pela falida e quitado antes da falência, requerendo a renovação e expedição de alvará para outorga de escritura definitiva, promovendo a baixa de constrições (fls. 236/238). O síndico não se opõe (fls. 249), assim como o Ministério Público (fl. 252). Defiro. Renove-se alvará para outorga de escritura, tal como requerido. Após, nada mais sendo solicitado, arquive-se. Intimem-se.