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Decisão Vistos. Fls. 6692 Ciente. Fls. 6699/6701 Ciente. Fls. 6712/6713 - Ciente. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, juntem os documentos pleiteados pelo perito, sob pena de restar prejudica parte da perícia. Com a juntada dos documentos ou transcorrido o prazo para tal, prazo de 30 dias para a juntada do laudo pericial. Após, tornem conclusos. Intime-se. São Paulo, 17 de fevereiro de 2022