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Processo 0047279-37.2004.8.26.0100 antecessor tenha direito a honorários proporcionais
Decisão Vistos. Fls. 609: Embora não se desconheça que o advogado antecessor tenha direito a honorários proporcionais, a pretensão exige via própria para discussão do montante equivalente à sua atuação; de outro, sobre as condições eventualmente ajustadas para pagamento dos honorários, quando da rescisão do contrato de prestação de serviços. Nada sendo efetivamente requerido quanto ao prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, retornem ao arquivo definitivo. Intimem-se.