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Decisão Vistos. Fls. 447: Tratando-se de processo digital, desnecessário o encaminhamento da minuta do edital por e-mail. Fls. 448: Proceda a Z. Serventia à conferência do edital e preparo para assinatura. Oportunamente, a parte autora será intimada para recolhimento das custas pertinentes à publicação do edital no DJE. Intime-se. São Paulo, 18 de fevereiro de 2022