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Decisão Vistos. Fls.1501/1504. Ciência ao administrador judicial. Diante da manifestação de fls.1484/1485, HOMOLOGO os honorários periciais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme estimativa de fls.1457/1465. Defiro o parcelamento dos honorários em duas parcelas mensais sucessivas, devendo a recuperanda providenciar o depósito. Após, verificado a existência da integralidade do valor dos honorários periciais depositados nos autos, intime-se o Senhor Perito para dar inicio aos trabalhos, seguindo-se o que foi delimitado na decisão de fls.1409. Fls. 1506/1521: Manifeste-se o administrador judicial. Int.