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Decisão Vistos. Fl. 5080 (última decisão) Fls. 5085/5086 (ofício habilitação de crédito); 5088/5089; 5107/5109 (penhora no rosto dos autos); 5096/5103 (ofício Cartório de Anápolis): Ao administrador judicial, para ciência e promover resposta ao Juízo/órgão solicitante, comprovando-se nos autos, se o caso. Fl. 5111 (dados bancários): Ciência à AJ. Fls. 5127/5133 (habilitação de crédito de Jacquelina Alessandra Marcondes Magalhães): Nada a prover. Incidente já julgado. Deverá a credora aguardar eventual rateio. Fls. 5141/5142 (petição de Josefa Imaculada Gonçalves Araujo): Nada a prover. A ação foi julgada e foi determinada a inclusão do crédito no QGC. Deverá a credora aguardar eventual rateio entre os credores. Fls. 5144/5150 (petição da AJ requerendo autorização para pagamento de custas judiciais relacionadas ao processo de número 5089531-32.2020.8.09.0051, no valor de R$ 123.008,35): Digam credores e M.P. Fls. 5174/5175 (petição de André Marques da Silva): Apresente a Administradora Judicial, no prazo de 10 dias: a) relatório contendo as questões pendentes de deliberação judicial, ações judiciais onde a massa falida é ré e autora, ativos arrecadados pela massa, valores eventualmente obtidos com sua alienação e eventuais ativos ainda pendentes de liquidação. B) quadro geral de credores devidamente atualizado, anotando como reserva as habilitações pendentes de julgamento. C) plano de trabalho para o encerramento da falência. Fl. 5176 (petição da AJ): Determino ao Banco do Brasil providências para: (i) Apresentar os extratos das contas judiciais nº 3500114399081, 3.400.128.827.915, 3.400.128.827.916, 2.200.105.007.044, 3.900.129.683.578, 2.500.104.578.450, desde as respectivas aberturas até o presente momento; (ii) e após, unificar todas as contas de titularidade da falida, informando-se, após, o saldo atualizado. Servirá cópia desta decisão de ofício ao Banco do Brasil, a ser encaminhado pelo administrador judicial, no prazo de 48 horas, comprovando-se nos autos. O não cumprimento deverá ser justificado pelo Banco do Brasil. Int.