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Decisão Vistos. Fl. 456 Conforme explicitado no ato ordinatório de fl. 453, o valor a ser recolhido corresponde ao número de caracteres multiplicado por R$ 0,21. Logo, 1.278 x 0,21 = R$ 268,38. Aguarda-se o recolhimento das custas para oportuna publicação do edital. Intime-se. São Paulo, 10 de abril de 2022