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Decisão Vistos. F.2345: Assiste razão a peticionária. Defiro a sua habilitação aos autos. Observo que a z. Serventia já procedeu o seu cadastro no processo, junto ao sistema SAJ. Sem prejuízo, do cumprimento da decisão de f. 2341/2342, digam as partes, no prazo comum de 15 dias, acerca do referido pedido de habilitação. Intime(m)-se.