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Processo 1017550-84.2019.8.26.0564 Hudson Du Mato
Decisão Vistos. Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados, visando a localização de endereços atualizados das pessoas indicadas. Após a conferência do recolhimento das taxas, providencie a Serventia o necessário. Sem prejuízo, em atendimento às exigências do art. 256, §3º do CPC, determino a expedição de alvará para que a própria parte requerente também efetue pesquisas que entender necessárias para informações sobre endereço(s) da parte ré/executado: Nome(s): Hudson Du Mato - CPF: 062.675.116-00 Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como alvará expedido nos autos da ação supra, pelo qual AUTORIZO o(a) autor(a) a requerer mediante apresentação do original ou cópia digitalizada deste alvará aos órgãos públicos (exceto ao Banco Central, Detran, Receita Federal, Tribunal Regional Eleitoral -TRE, Serasa e Comgás, realizadas exclusivamente pelo sistema eletrônico) ou de concessionárias de serviços públicos e empresas privadas informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente à(s) pessoa(s) acima indicada(s), ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante, observando que as respostas deverão ser enviadas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Incumbe à parte autora providenciar a impressão e encaminhamento da presente, instruindo-a com cópias e demais dados porventura necessários, comprovando-se nos autos, no prazo subsequente de 10 dias. Com as respostas, dê-se ciência à parte autora/exequente a quem caberá requerer e providenciar o quanto necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital. Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais, servindo o presente, por cópia assinada digitalmente, como alvará. Intime-se.