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Decisão Vistos. Considerando-se o dever das partes de manter seus dados cadastrais atualizados (art. 77, VII, do CPC), considero como válidas as intimações a fls. 698 e 699. Nesse sentido ausente o pagamento das custas finais pelos executados, expeça-se certidão para inscrição dos Espólios de Edgar de Almeida Prado (CPF 001.630.488-49) e de Carlos de Almeida Prado (CPF 001.630.748-87) na dívida Ativa Estadual. Após, ao arquivo. Intime-se. São Paulo, 19 de abril de 2022