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Decisão Vistos. Ausente manifestação das partes, conforme certidão retro, tenho a digitalização dos autos como de acordo. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, se pretendem produzir provas novas. Transcorrido o prazo, in albis, tornem conclusos. Dê-se vista à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Int.