PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos. Apesar do manifestado pelos exequentes, não foi determinado o recolhimento de custas iniciais, que, com efeito, não são devidas nesta fase do processo. Aguarde-se a apresentação de impugnação pela FESP ou o decurso do prazo. Int.