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Decisão Vistos. Ante o certificado à fls. 6077, por ora, indefiro a tramitação do feito de forma digital e determino o retorno da tramitação do processo de forma física, tendo em vista que o solicitante não deu cumprimento integral ao Comunicado CG 466/2020, pois não incluiu e digitalizou as habilitações de créditos. Providencie a serventia a materialização dos autos, sem necessidade da reprodução das peças que já constam nos autos físicos, devendo ser juntadas apenas as posteriores à digitalização (fls. 6074/6076), e a cópia desta decisão. Intime-se.