PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos. 1 - Trata-se o presente de autos físicos digitalizados. 2 - Intime-se a parte contrária, pela imprensa oficial, para ciência, e, para querendo manifestar-se, no prazo de cinco dias, podendo proceder à complementação das peças, ou, justificadamente, recusar a conversão. 3 - Decorrido o prazo sem impugnação, certifique-se. 4 - Ao depois, tornem conclusos para prosseguimento. Intimem-se.