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Decisão Vistos. 1. Petições de fls. 16.851/16.852, de fls. 16.856/16.857 e de fls. 16.858, com os documentos de fls. 16.859/16.861: dê-se ciência à administradora judicial. 2. Petição da administradora judicial de fls. 16.862/16.867: 2.1 Uma vez que o leilão noticiado às fls. 16.864, item 6, já ocorreu, manifeste-se a administradora judicial nos autos, esclarecendo se persiste o interesse na guarda dos bens da falida por Nacenzo, juntando aos autos a concordância já determinada pelo juízo (fls. 16.863, item 5). Prazo: 15 (quinze) dias. 2.2 Fls. 16.865, itens 16 a 18: dê-se ciência aos credores. 2.3 Com relação aos itens 19 a 22, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Com o parecer encartado aos autos, tornem para decisão. 3. Petição de fls. 16.868: dê-se ciência à administradora judicial. Intime-se.