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Decisão Vistos. 1. Fls. 3597/3598: Ciente dos esclarecimentos do síndico, quanto à intimação da locatária Christiane Ng sobre a arrematação, bem como do leiloeiro sobre a preservação da meação. 2. Fls. 3602/3611: A locatária Maria Bianca apresenta comprovantes de depósito de setembro a novembro de 2021, bem como demonstração de custos com as despesas condominiais de outubro a dezembro de 2021. O arrematante apresentou dados bancários para levantamento dos valores relativos aos aluguéis às fls. 3612/3614. A z.Serventia certificou o cumprimento do levantamento (fls. 3619). Ciente, nada a deliberar por ora. 3. Leilão do imóvel localizado na r. Maria do Carmo sene, 249, Vila Paulicéia/SP - matrícula nº 50.113 do 3º CRI de São Paulo As fls. 3617/3617 o leiloeiro informa resultado negativo do primeiro leilão. As fls. 3622/3648, o leiloeiro informaresultado positivo da arrematação, com proposta parcelada para aquisição do imóvel. As fls. 3655/3658: síndico opinou pela homologação da arrematação, pelo Sr. Thiago de Castro Sacchi, por R$ 420.000,00, mediante sinal de R$ 257.000,00, e mais 5 parcelas consecutivas corrigidas pelo índice do TJSP, destacando ser superior a 50% do valor do imóvel. Manifesta concordância com a transferência do valor correspondente à meação, ou seja, 50% do valor do lance, que equivale a R$ 257.000,00, para a Sra. Ria de Cássia Benites Carone, meeira, tendo em vista o quanto assegurado em embargos de terceiro nº 1041766-56.2103.8.26.0100.. Às fls. 3669/3660 a meeira Rita de Cássia Benites Carone reiterou o pedido de levantamento de sua meação sobre o imóvel arrematado já atualizado monetariamente, ou seja, R$ 289.973,88. Manifestação do Ministério Público (fl. 3661). Passo a decidir. (a) Com relação ao valor a ser levantado pela meeira Preliminarmente, manifeste-se o síndico em 5 (cinco) dias sobre o valor apontado pela meeira a fl. 3659/3660 como definitivo para atualização monetária da meação. Após, abra-se vistas ao Ministério Público. (b) sobre lance apresentado em arrematação A proposta apresentada observa os requisitos do §1º do art. 895 do CPC. Além disso, preserva montante suficiente à meação, e não contou com impugnações de qualquer partes. Isso posto, homologo a arrematação do imóvel mat. 50.113 do 3º CRI de São Paulo-SP, em favor de Thiago de Castro Sacchi, considerando-se está perfeita e acabada plenamente desde a assinatura do auto de arrematação de fls. 3624/3626, que será pago de forma parcelada. Expeça-se carta de arrematação, a qual será esta acompanhada de instituição de hipoteca judicial, até que finalizado o pagamento das parcelas previstas na proposta de arrematação ora homologada. Fixo como data da primeira parcela o dia 10.04.2022, e o mesmo dia dos meses subsequentes para as demais (ou primeiro dia útil imediatamente subsequente). Providencie o leiloeiro a intimação do arrematante para que constitua representação nestes autos, bem como para que comprove, nas datas ora fixadas, o pagamento das parcelas vincendas. 5. Fls. 3650/3652: Arrematante APD Vendas apresenta dados para levantamento na forma do item nº 9 de fls. 3584/3588. A z.Serventia certificou o cumprimento do levantamento (fls. 3619). Assim, nada a deliberar por ora. 6. Fls. 3661: A arrematante Juliana Jacobina Pelegrini pede a expedição de mandado de imissão na posse dos imóveis arrematados, informando o depósito do valor da arrematação a vista a fl. 3125. Tendo em vista já ter sido homologada a arrematação e deferida a expedição da respectiva carta, defiro a expedição de mandado de imissão na posse em favor de Juliana Jacobina Pelegrini nos imóveis mats. nº 106.622, 106.623, 106.624 e 106.625) 7. Manifestação do Ministério Público (fl. 3661). Ciente. Intimem-se.