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Processo 0037381-82.2013.8.26.0100 Adriana PerezAriana da Costa MarquesDaiane Alves FariaDayane Knupp CunhaDoroti Donizete GonçalvesFernanda Karine da Silva CoutoFernando de Jesus DiasJanaina Monteiro da Costa o trabalhista ao juízo falimentar. Portantono sistemaVara das Execuções Fiscais Estaduaisartigo 22Lei 11.101/2005Lei 11.101/05art. 142art. 6ºart. 9º 05/02/2018
Decisão Vistos. 1. Fls. 27.262/27.264: Última decisão. 2. Fls. 27.240/27.242 e Fls. 27.243/27.245 (Fernando de Jesus Dias); Fls. 27.444/27.445 e Fls. 27.614/27.615 (Daniel Luiz Estevam) e Fls. 27.647/27.650 (Dayane Knupp Cunha): À z. serventia para cadastro e anotações necessárias. 3. Fls. 27.265 e Fls. 27.547 (Certidão Cartorária) e Fls. 27.686/27.699 (E-mail) Fls. 27.310/27.313 (Mega leilões); Fls. 27.550 (Justiça do Trabalho Guarulhos); Fls. 27.552/27.553; Fls. 27.554 (Ofício TJSC); Fls. 27.625/27.628 (E-mail); Fls. 27.721 (Ofício TJSP-Vara das Execuções Fiscais Estaduais): Ciência à Administradora Judicial. 4. Fls. 27.267/27.272 (Janaina Monteiro da Costa); Fls. 27.608/27.613 (Fernando de Jesus Dias); Fls. 27.411/27.412 e Fls. 27.645/27.646 (Administradora Judicial): Ciência aos credores trabalhistas e às falidas sobre as manifestações da Administradora Judicial (Fls. 27.411/27.412 e 27.645/27.646). Anoto que os interessados poderão se manifestar em 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, será remetida a solução da controvérsia a um incidente próprio. Não havendo impugnação, o crédito será incluído. 5. Fls. 27.286/27.288 (E-mail com proposta para alienação de bens) e 27310/27313 (Mega Leilões): Manifeste-se a Administradora Judicial. 6. Fls. 27.289/27.295, Fls. 27.552/27.554; Fls. 27.616/27.617; Fls. 27.640/27.644; Fls. 27.718/27.720; Fls. 27.736/27.747: Ciência à Administradora Judicial. Sem prejuízo, à Administradora Judicial para que oficie diretamente em resposta ao solicitante, nos termos do artigo 22, I, m da Lei 11.101/2005. 7. Fls. 27.296/27.297 e Fls. 27.651/27.654 (Adriana Perez); Fls. 27.298 (Luciana de Almeida Santana de Souza); Fls. 27.307 (Wberlânia Batista); Fls. 27.308/27.309 (Fernanda Karine da Silva Couto); Fls. 27.409 (Ariana da Costa Marques); 27.410 (Kelly Keroline Gluck); Fls. 27.527 (Mayara Trindade Marinho da Silva); Fls. 27.536 (Silvania Siqueira Lobato); Fls. 27.537 (Jéssica Messias Sousa); Fls. 27.685 (Daiane Alves Faria); Fls. 27.708 (Daniel José Gugliemello) e Fls. 27.709/27.717 (Regiane Leal): Ciência à Administradora Judicial sobre os dados bancários informados pelos credores. No mais, aguarde-se a ordem de pagamento aos credores, nos termos da Lei 11.101/05. Anote-se os nomes dos d. procuradores no sistema. 8. Fls. 27.314/27.396 (Doroti Donizete Gonçalves): À Administradora Judicial. 9. Fls. 27.397/27.402 (E-mail Pedido e Penhora); Fls. 27.413/27.419 (E-mail); Fls. 27.438/27.443; Fls. 27.542/27.546; Fls. 27.548/27.550; Fls. 27.555/27.557; Fls. 27.622/27.624: Ciência da resposta da Administradora Judicial de fls. 27.631/27638. 10. Fls. 27.403/27.408 (Mega Leilões): Ante a comprovação do pagamento do valor da arrematação e respectivo cumprimento da proposta ofertada, HOMOLOGO a arrematação dos bens, nos termos da decisão de fls. 26.854/26.858 e §3º-A do art. 142 da Lei 11.101/05. Aguarde-se o decurso do prazo para impugnações. Caso não sejam apresentadas, decorrido o prazo e tendo em vista a juntada dos comprovantes de pagamento, autorizo a entrega dos bens arrematados, devendo a Serventia providenciar o necessário para expedição do auto de arrematação. 11. Fls. 27.420/27.435; Fls. 27.560/27.577; Fls. 27.583/27.599; Fls. 27.629/27.630; Fls. 27.655/27.684 e Fls. 27.748/27.764 (Administradora Judicial): Ciência aos credores, demais interessados e Ministério Público sobre a prestação de contas apresentada pela Administradora Judicial. 12. Fls. 27.436/27.437 (OTB Indústria e Comércio de Componentes e Tecnologia Ltda) e Fls. 27.446/27.525 (Estado do Rio de Janeiro): A prerrogativa insculpida no §2º do art. 6º, da LRF diz respeito somente aos créditos de natureza trabalhista, que não é caso da habilitação em apreço. Nos termos do Comunicado CG nº 219/2018 disponibilizado no DJE em 05/02/2018, as habilitações/impugnações de crédito deverão ser distribuídas POR DEPENDÊNCIA ao processo principal, por intermédio de peticionamento eletrônico INICIAL. Saliento que, quando da distribuição, deverão se atentar ao preenchimento completo das partes, incluindo, além dos dados do requerente, o nome da recuperanda/falida como requerida e seus respectivos patronos. No mais, anote-se o nome do d. advogado no sistema, e ainda, dê ciência à Administradora Judicial sobre os dados bancários informados. 13. Fls. 27.526 (Certidão Cartorária): Ciência ao arrematante Rafael Siqueira. 14. Fls. 27.538/27.541 (Ministério Público): Manifeste-se a Administradora Judicial acerca da cota ministerial. 15. Fls. 27.578/27.581 (Quirkat Empreendimentos Imobiliários Ltda.): Defiro. Proceda a Serventia o aditamento da Carta de Arrematação de fls. 27.282/27.284, para que conste de forma expressa a determinação de baixa das indisponibilidades registradas nas averbações nºs 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 13 da matrícula nº 129.147, do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, a fim de se evitar prejuízos ao arrematante. 16. Fls. 27.582 (Certidão Cartorária): Ciência ao Daniel Luiz Estevam. 17. Fls. 27.618/27.621 (Daiane Alves Farias); Fls. 27.700/27.707 (Karla Kamila Moreira Almeida) e Fls. 27.722/27.728 (Neisa Conceição Labella): A via é incorreta. Todavia, deve ser aplicada a prerrogativa insculpida no §2º do art. 6º, da LRF, de que o crédito trabalhista poderá ser incluído automaticamente no quadro geral de credores por meio de simples ofício expedido pelo juízo trabalhista ao juízo falimentar. Portanto, tratando-se de pretensão à inclusão de crédito de natureza trabalhista, o crédito deverá ser calculado até a data do pedido de recuperação judicial/decretação da falência, conforme determinado pelo art. 9º, II, da LRF. Mensalmente, o administrador judicial apresentará seu parecer sobre cada crédito trabalhista apresentado nos autos principais, com o cálculo na forma da lei. Os interessados poderão se manifestar em 5 dias. Havendo impugnação, será remetida a solução da controvérsia a um incidente próprio a ser instaurado pelo interessado credor, ciente o discordante de que arcará coma verba sucumbencial no caso de confirmação do parecer quando do julgamento do incidente. Não havendo impugnação, o crédito será incluído. No mais, anote-se o nome dos d. procuradores no sistema. 18. Fls. 27.639 (Agência Nacional de Vigilância Sanitária Anvisa): Manifeste-se a Administradora Judicial. 19. Fls. 27.686/27.684 (Agravo): Ciência à Administradora, Ministério Público e demais interessados. 20. Fls. 27.729/27.734 e Fls. 27.735 (Alanleide José Silva Oliveira): Ciência à Administradora Judicial e Leiloeiro. Anote-se o d. patrono no sistema. Abra-se vista ao Ministério Público. Int.