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Decisão Vistos. 1. Fls. 16.336/16.337, 16.338/16.339, 16.340/16.341, 16.342/16.343, 16.344/16.345, 16.346/16.347, 16.348/16.349, 16.350/16.351, 16.352/16.355, 16.356/16.361 e 16.362/16.363: dê-se ciência à administradora judicial. 2. Considerando-se a manifestação da administradora judicial de fls. 16.364/16.375: 2.1 Defiro o pedido formulado por LIPPEL ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS EIRELI de devolução, em seu favor do valor de R$ 3.800,00, diante do perecimento da Solda Mig Kemppi Km400 /Fastcool 10 /Fastmig MF33) por ela arrematada. 2.2 Ciência aos credores acerca do teor do item 8 e item 9 de fls. 16.366. 2.3 Defiro à administradora judicial o prazo de 30 (trinta) dias para informar o saldo residual a ser depositado pelo GRUPO SUPERPESA, conforme item 16 de fls. 16.367. 2.4 Dê-se ciência à WHITE MARTINS acerca do teor dos itens 17 a 24 de fls. 16.367/16.368, especificamente. 2.5 Expeça-se auto de arrematação com relação aos bens descritos nos quadros indicados pela adminstradora judicial às fls. 16.369/16.374 (item 27), ficando desde já HOMOLOGADAS referidas arrematações, diante do depósito que já ocorreu nos autos. 2.6 Dê-se ciência ao leiloeiro acerca dos itens (aparentemente de numeração equivocada) 25 e 26 de fls. 16.375, deferindo o juízo, nesta oportunidade, a realização de novo leilão nos termos em que requerido pela administradora judicial. 3. Fls. 16.376 e 16.377/16.378: ciência à administradora judicial. 4. Fls. 16.379/16.399: anote-se. 5. Petição da administradora judicial de fls. 16.400/16.402: 5.1 Itens 02 a 10: dê-se vista dos autos ao Ministério Público. 5.2 Itens 15 a 17: defiro o prazo requerido à administrador judicial. Dê-se ciência a Jonatas dos Santos Garcia. 5.3 Itens 18 a 20: dê-se ciência a Fábio Rodrigues Costa. 6. Fls. 16.406 e 16.407: dê-se ciência à administradora judicial. 7. Fls. 16.408/16.43: trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado por CLAUDIR GIOVANI VIANO. Nos termos do que dispõe o Comunicado CG n. 219/2018, a partir da data de sua publicação, as Unidades Judiciais deverão proceder ao rejeite das petições intermediárias interpostas como incidente, cujo objeto seja a habilitação de crédito nas recuperações judiciais e falências. Tais peticionamentos deverão ser feitos por meio de distribuição por dependência às ações falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. Assim, intime-se o requerente para que proceda à regularização de seu pedido, nos termos do Comunicado acima indicado. 8. Fls. 16.490/16.491: dê-se vista dos autos ao Ministério Público. 9. Fls. 16.492/16.493: dê-se ciência à administradora judicial. 10. Petição da asministradora judicial de fls. 16.494/16.503: 10.1 Itens 7 a 16: dê-se ciência a SOLARIS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS S.A. 10.2 Intime-se a FAZENDA NACIONAL para que se manifeste nos autos acerca do crédito já aqui relacionado, conforme requerido no item 20 de fls. 16.499. 10.3 Itens 29 a 31: dê-se ciência a Evandro Umberto Augusto dos Santos. 10.4 Itens 32 a 34: defiro o prazo requerido pela administradora. Dê-se ciência a Jean dos Santos Gonçalves e Claudir Giovani Viano. 10.5 Defiro o quanto requerido às fls. 16.501, item 37, observando-se a informação contida no item 39. 11. Fls. 16.505/16.507: manifeste-se a administradora judicial. 12. Fls. 16.510/16.512: dê-se ciência à administradora judicial. 13. Petição da administradora judicial de fls. 16.513/16.516: nada a deliberar. 14. Petição da administradora judicial de fls. 16.517/16.519 e de fls. 16.520/16.522: manifeste-se o Ministério Público acerca do pedido de levantamento de valores. 15. Fls. 16.528/16.529: ciência à administradora judicial. 16. Petição da WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA. de fls. 16.528/16.529: antes de decidir, manifestem-se acerca dela a administradora judicial e o Ministério Público. 17. Petição do leiloeiro de fls. 16.530/16.535 e documentos de fls. 16.536/16.598 que a acompanham: manifestem-se acerca dela a administradora judicial e o Ministério Público. Ciência às partes e interessados acerca das novas datas para o leilão, conforme fls. 16.535, item 7. 18. Documentos eletrônicos de fls. 16.599/16.601, 16.602/16.604 e 16.605/16.607: ciência à administradora judicial. 19. Petição de fls. 16.611/16.514: antes de decidir, manifestem-se acerca dela a administradora judicial, conforme requerido pelo parquet às fls. 16.696, item 6. 20. Fls. 16.635/16.636: ciência à administradora judicial. 21. Fls. 16.637/16.638: oficie-se, em resposta, informando-se acerca do andamento do processo. Com relação à previsão de pagamento, intime-se a administradora judicial para manifestação, tornando-me os autos conclusos em seguida para novas deliberações e envio de informações à Justiça do Trabalho. 22. Fls. 16.642: diga a administradora judicial. 23. Petição da administradora judicial de fls. 16.643/16.648: mantenho as determinações de intimações anteriores, ainda que a administradora já tenha suprido alguma questões pendentes, considerando-se o teor das mesmas e a necessidade de organização do feito, diante de seu grande volume: itens 3 a 17: dê-se ciência a Jonatas dos Santos Garcia, Jean dos Santos Gonçalves e Claudir Giovani Viano. 24. Fls. 16.651/16.652: atenda-se. 25. Fls. 16.600/16.678: ciência aos credores e ao Ministério Público. 26. Fls. 16.690/16.691: manifeste-se a administradora judicial. 27. Diante da manifestação da administradora judicial de fls. 16.698/16.700, publique-se o edital constante da minuta de fls. 16.90/16.591, com brevidade. Intime-se.