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Decisão Vistos. 1. Fls. 15252/15253 e 15253/15257: Ciência ao administrador judicial sobre a retificação e anotação dos créditos. Ciência à recuperanda sobre os dados bancários 2. Fls. 15260/15265: Diante da manifestação do Sindicato, viável a suspensão do MLE em relação levantamento de fls. 15233/15235 item 03. Assim, determino por ora a suspensão do levantamento Manifeste-se o administrador judicial em 48 horas sobre a petição do Sindicato. Após, conclusos. 3. Verifica-se do cumprimento de sentença n. 0030784-43.2006 que tramita nesta Vara, tendo como exequente Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) contra Eldorado, que houve determinação de bloqueio de valores (R$ 98.431,41) pelo sistema SISBAJUD (teimosinha). Assim, manifeste-se o administrador judicial, no prazo de 48 horas, sobre a possibilidade de ser enviado àquele feito o valor de R$ 98.431,41, anotando-se que referida quantia será debitada do valor a ser levantado pela Eldorado a fls. 15233/15235 item 03. Consigno que o valor da execução ficará bloqueado neste feito até manifestação do administrador . Despachei, nesta data, nos autos da execução 0030784-43.2006 liberando-se as contas da recuperanda, bem como determinando eventual bloqueio lá realizado 4. Fls. 15306/15308: Manifeste-se o administrador judicial sobre a penhora no rosto dos autos. No mais, aguarde-se cumprimento da decisão de fls. 15233/15235. Int.