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Processo 1000438-73.2021.8.26.0260 art. 7º, §1ºLei 11.101/2005
Decisão Vistos. 1.Fls.1430/1432, fls.1446/1449, fls.1450/1464 e fls.1465/1500: Providencie a z.Serventia as anotações necessárias para cadastros das partes como terceiros interessados nos autos. 2.Fls.1434/1442: Defiro a publicação do edital previsto no art. 7º, §1º c/c 52 §1º, ambos da Lei 11.101/2005, de forma resumida. Tendo os administradores apresentado a minuta, providencie a z.Serventia o necessário para efetivação do ato, com urgência. 3.Fls.1443/1445: Deixo de apreciar o pedido da parte, uma vez que não vislumbro prejuízo na publicação do edital em formato resumido. 4. Fls.1501/1502: Para que se evite tumulto processual, a parte deve aguardar o momento oportuno para apresentar sua objeção ao plano de recuperação. Intime-se.