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Decisão Proc. 1398/99 Fls. 4945/4958: Intimem-se Valdecir Raimundo Barbosa e Uene Almeida Gomes, na pessoa de seu procurador DR Leucio Honório de Almeida Leonardo, OAB/MG 50263 para providenciarem a distribuição das habilitações de crédito, como petição inicial, que tramitarão no formato digital. Fls. 4960/4961: Ao Exmo Dr Promotor de Justiça. Após, voltem conclusos.