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Processo 0000130-29.2022.8.26.0451 artigo 85Lei 11artigo 88
Decisão Juiz(a) de Direito: Dr(a). Daniela Mie Murata Vistos. Cuida-se de pedido de restituição de bem imóvel dado em garantia pela falida em cédula de crédito bancário. Os documentos apresentados pela requerente possuem higidez suficiente para demonstrar que o bem arrecadado no processo de falência se encontrava em poder da devedora na data da decretação da falência. Assim, com supedâneo no artigo 85, da Lei 11. 101/2005, autorizo a restituição do imóvel matrícula 41.718 do 2º CRI de Piracicaba à autora, no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 88,do mesmo diploma legal. Intime-se. Piracicaba, 14 de janeiro de 2022.