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Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. Fls. 23707/23708 e 23745/23746 Manifeste-se a Recuperanda com urgência, em 05 dias, devendo comprovar as providências em andamento ou a realização de transação tributária para fins de equacionamento da dívida fiscal, conforme opinado pelo Sr. Administrador Judicial (fl. 23830). Após, com ou sem manifestação, intime-se o Administrador Judicial para manifestar-se especificamente sobre as referidas petições e sobre o pedido de revogação da homologação do plano recuperacional (Grifei). Fls. 23709/23741 - Ciência. Deverá a Recuperanda providenciar a remessa, diretamente ao Sr. Administrador Judicial, dos documentos solicitados às fls. 23739/23741, em 10 (dez) dias. Fl. 23742 Trata-se de petição da Recuperanda requerendo autorização para mudança de sua sede. Conforme opinado pelo Sr. Administrador Judicial à fl. 23829, ficam intimados os credores da recuperanda sobre tal pedido, na pessoa de seus advogados, para apresentação de eventual impugnação em 05 (cinco) dias. Intime-se também o Ministério Público sobre tal pedido. Fl. 23828 Fica intimada a Recuperanda e o Sindicato para que juntem, no incidente em apenso (n° 0003268-59.2021.8.26.0347), uma lista detalhada de quais credores trabalhistas foram pagos com os respectivos créditos, em 10 (dez) dias. Fl. 23829 - Ciência aos credores dos endereços eletrônicos nos quais devem ser encaminhados os dados bancários. Intime-se.