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Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. Fls. 16: Tendo em vista a concordância da expropriante (fls. 30), defiro a expedição de mandado de levantamento, nos termos requeridos. Providencie-se o necessário, com as cautelas de praxe. No mais, manifeste-se a expropriante sobre a alegação de insuficiência do depósito (fls. 25/26), no prazo de 05 (cinco) dias. Após, nova conclusão. Intimem-se.