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Decisão Interlocutória de Mérito VISTOS. 1) EXPEÇAM-SE MLEs em favor dos credores que já apresentaram os respectivos formulários nos autos. 2) Fls. 5030/5031: Tratando-se de longeva falência, que exigiu, como ainda exige, do Ilmo. Sr. Síndico intensa dedicação, ARBITRO os honorários do auxiliar do Juízo em 10% sobre o valor apontado a fls. 5030 (R$ 746.699,53), quantia que o remunera condignamente pelos préstimos levados a efeito no bojo do procedimento falimentar, bem como não onera em demasia a massa falida. Apresentado o respectivo formulário, EXPEÇA-SE MLE em seu favor. 3) Fls. 5062/5066: Ciente quanto à providência adotada pelo Ilmo. Sr. Síndico. 4) Isso tudo feito, tornem os autos ao Ilmo Sr. Síndico para manifestação em termos de prosseguimento. Int.