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Processo 0178658-91.2010.8.26.0100 artigo 370
Decisão Indefiro o pedido porque já foram feitas pesquisas anteriormente não tendo o credor minimamente demonstrado que o desfecho, desta feita, seria outro, não se sabendo nem sequer se a devedora está ainda em funcionamento, máxime diante da brutal retração econômica em decorrência da pandemia. A diligência, portanto, é sabidamente inútil e de imperioso indeferimento à luz do artigo 370, parágrafo único CPC. Indique o credor bens penhoráveis do devedor em quinze dias sob pena de reconhecimento de estado de insolvência e frustração da execução. Int.